Essa defesa surge após críticas de governadores do Sul e do Sudeste. Segundo os governantes do Nordeste, não há uma violação na segurança dos estados.
Em resposta às objeções de governadores das regiões Sul e Sudeste, o Consórcio Nordeste manifestou apoio ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece diretrizes para o uso da força pelas polícias em nível nacional. A nota, publicada neste domingo (29), afirma que o decreto “não modifica a autonomia dos Estados” nem as regulamentações já existentes.
“Em vez disso, ele reitera a importância da cautela, do equilíbrio e do discernimento nas ações policiais. Ademais, enfatiza a urgência de atualizar continuamente as abordagens utilizadas, garantindo maior segurança para os agentes e para a população, com a proteção da vida como prioridade máxima”, afirmam os governadores da região nordeste.
Assinam o documento:
Fátima Bezerra – Administração do Estado do Rio Grande do Norte;
Paulo Dantas – Chefe do Executivo de Alagoas
Jerônimo Rodrigues – Chefe do Executivo da Bahia
Elmano de Freitas – Chefe do Executivo do Ceará
Carlos Brandão – Chefe do Executivo do Maranhão
Rafael Fonteles – Chefe do Executivo do Piauí
Raquel Lyra – Chefe do Executivo de Pernambuco
João Azevedo –
Em resposta às objeções de governadores das regiões Sul e Sudeste, o Consórcio Nordeste manifestou apoio ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece diretrizes para o uso da força pelas polícias em nível nacional. A nota, publicada neste domingo (29), afirma que o decreto “não modifica a autonomia dos Estados” nem as regulamentações já existentes.
“Em vez disso, ele reitera a importância da cautela, do equilíbrio e do discernimento nas ações policiais. Ademais, enfatiza a urgência de atualizar continuamente as abordagens utilizadas, garantindo maior segurança para os agentes e para a população, com a proteção da vida como prioridade máxima”, afirmam os governadores da região nordeste.
Assinam o documento:
Fátima Bezerra – Administração do Estado do Rio Grande do Norte;
Paulo Dantas – Chefe do Executivo de Alagoas
Jerônimo Rodrigues – Chefe do Executivo da Bahia
Elmano de Freitas – Chefe do Executivo do Ceará
Carlos Brandão – Chefe do Executivo do Maranhão
Rafael Fonteles – Chefe do Executivo do Piauí
Raquel Lyra – Chefe do Executivo de Pernambuco
João Azevedo –
Em resposta às objeções de governadores das regiões Sul e Sudeste, o Consórcio Nordeste manifestou apoio ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece diretrizes para o uso da força pelas polícias em nível nacional. A nota, publicada neste domingo (29), afirma que o decreto “não modifica a autonomia dos Estados” nem as regulamentações já existentes.
“Em vez disso, ele reitera a importância da cautela, do equilíbrio e do discernimento nas ações policiais. Ademais, enfatiza a urgência de atualizar continuamente as abordagens utilizadas, garantindo maior segurança para os agentes e para a população, com a proteção da vida como prioridade máxima”, afirmam os governadores da região nordeste.
Assinam o documento:
Fátima Bezerra – Administração do Estado do Rio Grande do Norte;
Paulo Dantas – Chefe do Executivo de Alagoas
Jerônimo Rodrigues – Chefe do Executivo da Bahia
Elmano de Freitas – Chefe do Executivo do Ceará
Carlos Brandão – Chefe do Executivo do Maranhão
Rafael Fonteles – Chefe do Executivo do Piauí
Raquel Lyra – Chefe do Executivo de Pernambuco
João Azevedo –
Em resposta às objeções de governadores das regiões Sul e Sudeste, o Consórcio Nordeste manifestou apoio ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece diretrizes para o uso da força pelas polícias em nível nacional. A nota, publicada neste domingo (29), afirma que o decreto “não modifica a autonomia dos Estados” nem as regulamentações já existentes.
“Em vez disso, ele reitera a importância da cautela, do equilíbrio e do discernimento nas ações policiais. Ademais, enfatiza a urgência de atualizar continuamente as abordagens utilizadas, garantindo maior segurança para os agentes e para a população, com a proteção da vida como prioridade máxima”, afirmam os governadores da região nordeste.
Assinam o documento:
Fátima Bezerra – Administração do Estado do Rio Grande do Norte;
Paulo Dantas – Chefe do Executivo de Alagoas
Jerônimo Rodrigues – Chefe do Executivo da Bahia
Elmano de Freitas – Chefe do Executivo do Ceará
Carlos Brandão – Chefe do Executivo do Maranhão
Rafael Fonteles – Chefe do Executivo do Piauí
Raquel Lyra – Chefe do Executivo de Pernambuco
João Azevedo – Chefe do Executivo da Paraíba
Na semana anterior, líderes estaduais do Sudeste e do Sul emitiram uma declaração contrária ao decreto de Lula. Tarcísio Gomes de Freitas, de São Paulo, Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, Romeu Zema, de Minas Gerais, e Ratinho Júnior, do Paraná, solicitaram que o decreto fosse cancelado. Para esses governadores, o governo federal estava ultrapassando sua jurisdição em uma área que deve ser controlada pelos estados: a gestão da segurança pública.
As regras estabelecidas pelo decreto não são obrigatórias para os estados e o Distrito Federal, que são responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e Penais, as quais operam nos presídios. Contudo, para que possam acessar recursos federais para a segurança, os estados deverão se alinhar às novas diretrizes.
O decreto foi criado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, com base em discussões em um grupo de trabalho que, de acordo com o Ministério da Justiça, contou com a participação de representantes estaduais. Conforme informado pela pasta, as conversas se estenderam por um ano e o decreto estabelece diretrizes para o uso da força, que, segundo a legislação, é uma “atribuição do governo federal”.
Conteúdo do decreto
Divulgado na terça-feira passada (24), o decreto assinado pelo presidente Lula determina que a utilização de armas de fogo deve ser um recurso extremo permitido apenas a profissionais federais de segurança pública. O documento também limita o emprego de armas de fogo contra indivíduos desarmados em fuga e em situações envolvendo veículos que ignorem bloqueios policiais.
Adicionalmente, a força só poderá ser aplicada quando outras alternativas se mostrarem ineficazes e a intensidade da força utilizada deve ser adequada à ameaça percebida na circunstância. Também afirma que qualquer uso inadequado da força resultará na responsabilização do agente policial.
De acordo com o decreto, haverá a necessidade de planejamento nas operações para “prevenir ou reduzir o uso da força e para amenizar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa afetar pessoas”.