Existe monitoramento de movimentos financeiros. Mais instituições financeiras terão agora a obrigação de informar as autoridades fiscais. A medida não envolve a cobrança direta de quaisquer impostos e não deve alterar o dia a dia dos clientes. Fique atento às mudanças no controle de receitas de compras com cartão e PIX A notícia de que o IRS expandiu as regras para auditar as transações financeiras dos contribuintes causou confusão esta semana. Existe monitoramento desses movimentos. O que está a mudar é que mais instituições terão de informar a autoridade. Ao contrário do que circula nas redes sociais, a medida não envolve a cobrança direta de quaisquer impostos. Porém, os contribuintes precisam ficar atentos, pois movimentações atípicas podem causar problemas para quem não entrega a declaração corretamente. Use as perguntas abaixo para entender a regra e o que mudou: Isso foi antes da era Como? O que mudou agora? O que fazer notificação e alteração? O PIX será tributado? Você tem acesso a ele? o que eu tenho que fazer Devo ficar preocupado? 1. Como era antes? E a Receita Federal vem recebendo informações consolidadas dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde a fundação do Decred, em 2003. Naquela época, o foco estava nas operações com cartão de crédito. Segundo a Receita, “a evolução tecnológica e as novas práticas comerciais” valem para nozes atualizadas e normais, além de outras dicas para operações financeiras. E o Decred foi substituído pela plataforma “e-Financeira”, criada em 2015. O sistema funciona da mesma forma: serve como instituição financeira como uma operação para a Receita sem que o contribuinte precise fazer nada. Desde então, os tradicionais, públicos e privados, passaram a ser obrigados a informar o Fisco sobre os valores totais que os contribuintes movimentam mensalmente, quando os valores eram, de acordo com o tipo de operação financeira de R$ 2 mil mensais por pessoa física (CPF); mais de R$ 6 mil mensais por empresa (CNPJ). 2. O que está mudando agora? Além dos bancos tradicionais, outras instituições têm se envolvido na transferência das transações financeiras de seus clientes para a receita federal. São elas: operadoras de cartão de crédito que cuidam das famosas “maquininhas”, e instituições de pagamento (IP), empresas menores como bancos virtuais que permitem a movimentação de recursos financeiros mais recorrentes. A norma também especifica que PIX, cartão de débito, cartão de comerciante e transações em moeda eletrônica passam a fazer parte das operações reportáveis. Também foi definido um valor mínimo para a movimentação da comissão para que a instituição se comprometa e envie seus dados à Receita: na soma de todas as transações de cada tipo de operação, é necessário mais de R$ 5 mil mensais por pessoa física (CPF); superior a R$ 15 milhões mensais por empresa (CNPJ). 3. Quando foi anunciada a muendaza? A extensão do controlo foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2025. Parentes e transações entre janeiro e julho deste ano vieram à tona sobre o que aconteceu com a renda. As informações referentes ao segundo semestre estarão disponíveis até fevereiro de 2026. A Receita Federal está aumentando o monitoramento das transações financeiras 4. O PIX será tributado? As novas regras não significam cobrança direta de quaisquer impostos. Segundo a Receita Federal, “não há tributação do PIX e nunca haverá, até porque a Constituição não autoriza impostos sobre transações financeiras”. O órgão chegou a emitir um alerta contra uma nova tentativa de golpe sobre o tema que vem circulando nas redes sociais. Os criminosos abordam potenciais vítimas e dizem que a Receita Federal supostamente cobra taxas para transações por meio do PIX em valores acima de R$ 5 mil e, portanto, a conta deve ser paga. No entanto, a notícia é falsa. Aceitamos mensagens sobre comunicação ou comunicação via WhatsApp, SMS ou redes sociais. 5. A quais dados o IRS tem acesso? A Receita tem acesso e informações essenciais para cumprir seu papel de órgão governamental responsável pela administração dos tributos federais, além de suas operações antipirataria, sonegação fiscal e combate ao tráfico. Essas informações incluem: Pessoais como: nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); número de conta bancária ou equivalente; Número de Identificação Fiscal (NIF) sem entidade externa, se aceite pelo país de residência fiscal informado; Valores movimentados mensalmente; Moeda utilizada em movimentos financeiros; E Mais informações sobre inscrições, entre outras. Porém, segundo a Receita, não há “nenhum elemento que identifique a origem ou a natureza dos gastos incorridos” na transmissão de informações pelas instituições financeiras e administrativas de cartão de crédito. O sigilo das operações é garantido pelo sigilo bancário. “Exemplo que diz respeito a uma transferência que seja de seu terceiro, contenha PIX ou o faça em forma operativa do tipo DOC ou TED, o e-Finance carece de identificação para categorias individuais de remetentes”, informa a federal. Com as suas regras, o IRS finge prender pessoas que tentam esconder a origem ilegal dos recursos, muitas vezes de crimes como lavagem de dinheiro ou crime organizado. Em entrevista ao g1, o ministro da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, negou que as mudanças anunciadas tenham como objetivo penalizar pessoas físicas por serem pequenos trabalhadores que trabalham para exploração ou para o mercado. (veja abaixo as medidas a serem tomadas) Ele lembra ainda que a autoridade tem muitas informações sobre as movimentações financeiras dos contribuintes, mas elas têm se concentrado principalmente no PIX nos últimos anos. A Receita Federal passa a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil por PIX; entender 6. O que devo fazer? Quando se trata de enviar dados de transações financeiras para a Receita, não há nada que o ajude a fazer isso. A responsabilidade pela transferência da informação cabe às instituições bancárias e de pagamento. Agora, assim como antes, quem recebe uma reunião tributável acima de R$ 2.824 por mês é obrigado a apresentar uma declaração anual de imposto de aluguel. Com a declaração, a Receita Federal já pode saber se as transações do contratante são compatíveis com os rendimentos do trabalho. “Por exemplo, os dados recebidos podem ser disponibilizados em uma declaração de imposto de renda pessoal pré-preenchida para o ano seguinte para evitar discrepâncias”, afirma o IRS. 7. Devo ficar preocupado? Aumentar a vigilância das receitas